Município de Leme declara utilidade pública de imóveis para construção de estações de tratamento de esgoto

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A Prefeitura Municipal de Leme publicou, no dia 1º de julho de 2025, os Decretos nº 8.750, 8.751 e 8.752, que declaram como de utilidade pública três áreas de terrenos situadas nos bairros Caju, Ibicatu e Taquari Ponte, respectivamente. As áreas, conforme previsto na legislação, serão destinadas à implantação de Estações de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) com o objetivo de ampliar a cobertura de saneamento básico e atender às demandas das populações residentes nessas localidades.

Os imóveis, a serem desapropriados pela Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme (SAECIL), poderão ser adquiridos por meio de acordo amigável ou por via judicial, conforme os trâmites legais vigentes.

No bairro Caju, a área declarada de utilidade pública possui 2.106,91 m² e está registrada sob a matrícula nº 20.841 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme. Já no bairro Ibicatu, o imóvel cadastrado sob a matrícula nº 17.322 compreende uma área de 403,41 m². Por fim, no bairro Taquari Ponte, a área desapropriada abrange 2.100,24 m² e está vinculada à matrícula nº 38.589.

Nova lei em Leme estabelece política de combate a imóveis abandonados

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Entrou em vigor no município de Leme a Lei nº 4418, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a política de combate aos imóveis abandonados considerados responsáveis por degradação e desvalorização urbana. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal, com fundamento no artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, após aprovação legislativa.

De acordo com o texto, a lei define como degradação e desvalorização urbana situações como aumento da concentração de usuários de drogas, elevação nos índices de criminalidade, piora nas condições de bem-estar coletivo e individual, além da estigmatização da área. Consideram-se imóveis abandonados aqueles que permanecem desocupados pelo proprietário por um período de três anos ou que não possuem proprietário identificado.

A regularidade do pagamento de tributos não impede a declaração de abandono, assim como a ocupação irregular do imóvel por terceiros não afasta a caracterização do abandono.

O dispositivo estabelece que o município deverá inicialmente adotar providências administrativas junto ao proprietário visando a regularização da situação. Na ausência de solução, poderá ser declarada a condição de imóvel abandonado e causador de deterioração urbana. Quando não houver proprietário conhecido, serão publicados editais na Imprensa Oficial para possibilitar a ciência e eventuais providências por parte do responsável.

Constatada a situação de abandono e deterioração, e assegurado o devido processo legal, o município poderá adotar as medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), além de recorrer ao Judiciário, se necessário.

Nos casos em que o imóvel apresentar risco de ruína, o município poderá acionar a Defesa Civil ou órgão competente para garantir a segurança. Se o imóvel for de propriedade do Estado ou da União, caberá ao município tomar as providências legais para aplicar as disposições da lei.

A norma ainda prevê que o proprietário poderá, a qualquer tempo, adotar medidas para retirar o imóvel do status de abandonado. A regulamentação dos atos necessários para a execução da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

A Lei nº 4418 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Câmara promulga lei que institui o selo "Pet Friendly" em Leme


A Câmara Municipal de Leme promulgou em 24 de junho a Lei Ordinária nº 4.424, que institui no município o selo “Pet Friendly”. A iniciativa tem como objetivo certificar oficialmente lojas, bares e restaurantes que permitam a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores.

Conforme o texto da lei, os estabelecimentos que optarem por aderir a este tipo de atendimento deverão afixar o selo em local visível na entrada do imóvel, de forma a garantir fácil identificação por parte do público. O modelo do selo está definido em anexo à legislação e consiste em um círculo azul e branco com uma pata centralizada, acompanhado das inscrições “SEJAM BEM-VINDOS” na parte superior e “SOMOS PET FRIENDLY” na parte inferior.

As despesas decorrentes da execução da nova lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada pela presidente do Legislativo, Cintia Cristina Grossklauss, em conformidade com o artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município.

Reinaugurada sede da Delegacia de Polícia Civil de Leme


A Delegacia de Polícia Civil de Leme foi reinaugurada na tarde desta sexta-feira (27 de junho), em cerimônia que contou com a presença de autoridades estaduais e locais da área da segurança pública.

Entre os presentes estiveram o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Muraro Derrite; o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado, Dr. Artur José Dian; o Delegado Titular de Leme, Dr. João Pinheiro Neto; o Comandante do Policiamento do Interior 9, Cel PM Cleotheos Sabino de Souza Filho; o Major PM Neymar Pereira dos Santos, Comandante do 36º Batalhão da Polícia Militar do Interior; e o 1º Tenente PM Diego Bispo dos Santos, Comandante Interino da 4ª Companhia da Polícia Militar de Leme.

Durante a solenidade, o Secretário de Segurança Pública destacou o trabalho conjunto que viabilizou a reforma da unidade policial, com apoio do poder executivo municipal, da Associação Comercial e de empresários locais. Ele também enfatizou a redução dos índices criminais em todo o Estado, atribuída à integração entre as forças policiais.

Pagamento de dívidas com descontos: nova lei da SAECIL define regras para parcelamentos


Foi sancionada em Leme a Lei Ordinária nº 4.425, de 25 de junho de 2025, que estabelece condições especiais para a redução de juros e multas sobre débitos com a SAECIL – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme. A norma permite que usuários com pendências junto à autarquia regularizem sua situação por meio de parcelamentos com descontos progressivos, conforme a quantidade de parcelas escolhida.

De acordo com a nova legislação, os contribuintes poderão optar por três modalidades de parcelamento:

- Até 12 parcelas: desconto de 100% em juros e multas;

- De 13 a 24 parcelas: desconto de 90%;

- De 25 a 36 parcelas: desconto de 80%.

O valor mínimo por parcela será de R$ 50,00, e os cálculos serão feitos com base em uma tabela única anexa à Lei. A adesão poderá ser feita em até 60 dias após a publicação da norma, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, mediante decreto do Executivo.

A primeira parcela deve ser paga no ato da adesão, sendo as demais cobradas mensalmente. Em caso de três ou mais parcelas em atraso, o parcelamento poderá ser cancelado, com reincorporação proporcional de multas e juros aos valores em aberto.

A adesão ao programa implica o reconhecimento da dívida e a desistência de eventuais ações judiciais contra a SAECIL. A medida também contempla contribuintes com parcelamentos anteriores, desde que façam a solicitação dentro dos prazos e condições estabelecidas.

A nova lei não prevê restituições de valores já pagos nem isenta o pagamento de custas e honorários em ações judiciais. O não cumprimento do acordo poderá resultar na inscrição do contribuinte em cadastros de inadimplência.