Município de Leme declara utilidade pública de imóveis para construção de estações de tratamento de esgoto

IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA

A Prefeitura Municipal de Leme publicou, no dia 1º de julho de 2025, os Decretos nº 8.750, 8.751 e 8.752, que declaram como de utilidade pública três áreas de terrenos situadas nos bairros Caju, Ibicatu e Taquari Ponte, respectivamente. As áreas, conforme previsto na legislação, serão destinadas à implantação de Estações de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) com o objetivo de ampliar a cobertura de saneamento básico e atender às demandas das populações residentes nessas localidades.

Os imóveis, a serem desapropriados pela Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme (SAECIL), poderão ser adquiridos por meio de acordo amigável ou por via judicial, conforme os trâmites legais vigentes.

No bairro Caju, a área declarada de utilidade pública possui 2.106,91 m² e está registrada sob a matrícula nº 20.841 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme. Já no bairro Ibicatu, o imóvel cadastrado sob a matrícula nº 17.322 compreende uma área de 403,41 m². Por fim, no bairro Taquari Ponte, a área desapropriada abrange 2.100,24 m² e está vinculada à matrícula nº 38.589.