Entrou em vigor no município de Leme a Lei nº 4418, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a política de combate aos imóveis abandonados considerados responsáveis por degradação e desvalorização urbana. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal, com fundamento no artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, após aprovação legislativa.
De acordo com o texto, a lei define como degradação e desvalorização urbana situações como aumento da concentração de usuários de drogas, elevação nos índices de criminalidade, piora nas condições de bem-estar coletivo e individual, além da estigmatização da área. Consideram-se imóveis abandonados aqueles que permanecem desocupados pelo proprietário por um período de três anos ou que não possuem proprietário identificado.
A regularidade do pagamento de tributos não impede a declaração de abandono, assim como a ocupação irregular do imóvel por terceiros não afasta a caracterização do abandono.
O dispositivo estabelece que o município deverá inicialmente adotar providências administrativas junto ao proprietário visando a regularização da situação. Na ausência de solução, poderá ser declarada a condição de imóvel abandonado e causador de deterioração urbana. Quando não houver proprietário conhecido, serão publicados editais na Imprensa Oficial para possibilitar a ciência e eventuais providências por parte do responsável.
Constatada a situação de abandono e deterioração, e assegurado o devido processo legal, o município poderá adotar as medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), além de recorrer ao Judiciário, se necessário.
Nos casos em que o imóvel apresentar risco de ruína, o município poderá acionar a Defesa Civil ou órgão competente para garantir a segurança. Se o imóvel for de propriedade do Estado ou da União, caberá ao município tomar as providências legais para aplicar as disposições da lei.
A norma ainda prevê que o proprietário poderá, a qualquer tempo, adotar medidas para retirar o imóvel do status de abandonado. A regulamentação dos atos necessários para a execução da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
A Lei nº 4418 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.