A Câmara Municipal de Leme promulgou em 24 de junho a Lei Ordinária nº 4.424, que institui no município o selo “Pet Friendly”. A iniciativa tem como objetivo certificar oficialmente lojas, bares e restaurantes que permitam a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores.
Conforme o texto da lei, os estabelecimentos que optarem por aderir a este tipo de atendimento deverão afixar o selo em local visível na entrada do imóvel, de forma a garantir fácil identificação por parte do público. O modelo do selo está definido em anexo à legislação e consiste em um círculo azul e branco com uma pata centralizada, acompanhado das inscrições “SEJAM BEM-VINDOS” na parte superior e “SOMOS PET FRIENDLY” na parte inferior.
As despesas decorrentes da execução da nova lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada pela presidente do Legislativo, Cintia Cristina Grossklauss, em conformidade com o artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município.