Foi sancionada em Leme a Lei Ordinária nº 4.425, de 25 de junho de 2025, que estabelece condições especiais para a redução de juros e multas sobre débitos com a SAECIL – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme. A norma permite que usuários com pendências junto à autarquia regularizem sua situação por meio de parcelamentos com descontos progressivos, conforme a quantidade de parcelas escolhida.
De acordo com a nova legislação, os contribuintes poderão optar por três modalidades de parcelamento:
- Até 12 parcelas: desconto de 100% em juros e multas;
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 90%;
- De 25 a 36 parcelas: desconto de 80%.
O valor mínimo por parcela será de R$ 50,00, e os cálculos serão feitos com base em uma tabela única anexa à Lei. A adesão poderá ser feita em até 60 dias após a publicação da norma, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, mediante decreto do Executivo.
A primeira parcela deve ser paga no ato da adesão, sendo as demais cobradas mensalmente. Em caso de três ou mais parcelas em atraso, o parcelamento poderá ser cancelado, com reincorporação proporcional de multas e juros aos valores em aberto.
A adesão ao programa implica o reconhecimento da dívida e a desistência de eventuais ações judiciais contra a SAECIL. A medida também contempla contribuintes com parcelamentos anteriores, desde que façam a solicitação dentro dos prazos e condições estabelecidas.
A nova lei não prevê restituições de valores já pagos nem isenta o pagamento de custas e honorários em ações judiciais. O não cumprimento do acordo poderá resultar na inscrição do contribuinte em cadastros de inadimplência.