Entrou em vigor nesta segunda-feira, 23 de junho de 2025, a Lei Complementar nº 939, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 763, de 2018, com modificações posteriores. A nova legislação dispõe sobre a Taxa de Licença para Execução de Obras e estabelece mudanças na composição e funcionamento da Junta de Recursos Fiscais do município.
A principal mudança no artigo 165 refere-se à ampliação do texto legal com a inclusão dos parágrafos 2º e 3º. O §2º determina isenção da taxa para casos de desdobramentos de glebas com diretrizes ou conformidade expedidas pelo Poder Público, voltadas ao parcelamento do solo urbano, conforme a Lei Complementar nº 854/2021. Já o §3º prevê que essa isenção poderá ser revogada caso o parcelamento não seja aprovado pelos órgãos competentes ou caso não sejam executadas as obras de infraestrutura exigidas. Nessas hipóteses, a taxa poderá ser cobrada retroativamente com base nos valores vigentes à época do fato gerador.
Além disso, a nova legislação modifica o artigo 264 da mesma lei, que trata dos procedimentos recursais no âmbito tributário. A partir de agora, o recurso voluntário à Junta de Recursos Fiscais contra decisões de primeira instância deverá ser interposto no prazo de 20 dias, com efeito suspensivo.
A Junta será composta por seis membros efetivos, sendo três representantes da Prefeitura e três representantes dos contribuintes. As entidades responsáveis pelas indicações da sociedade civil são a Associação Comercial e Industrial de Leme (ACIL), a Associação dos Contabilistas de Leme e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP). Os representantes da administração municipal deverão ter formação superior e serão designados pelo prefeito, que também nomeará os suplentes e indicará o presidente e o vice-presidente da Junta.
O mandato dos membros será de quatro anos, com possibilidade de recondução, e as regras de substituição, posse e perda de mandato também foram regulamentadas.
A Lei Complementar nº 939 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores em contrário.